Curiosidade, Noticia.Etc.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Anatel dá prazo de um ano para operadoras bloquearem celulares piratas


Prazo foi informado em ofício enviado às empresas ainda em janeiro de 2012.

Anatel dá prazo de um ano para operadoras bloquearem celulares piratas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começa uma “cruzada” contra aparelhos de telefone celular não homologados pela agência. Em ofício enviado às operadoras no último dia 16 de janeiro, ela determinou o prazo de um ano para que as companhias de telefonia móvel criem um sistema capaz de identificar e bloquear os chamados aparelhos piratas.
A ideia é que o sistema, elaborado em conjunto pelas operadoras, possa evitar o funcionamento de aparelhos que entram no país por meio de contrabando e são vendidos em todo o território, inclusive em websites. A informação é do site Mobile Time, que garante ter tido acesso ao documento na íntegra.
Segundo a página, o ofício afirma especificamente que as operadoras devem elaborar uma “solução tecnológica para coibir o uso de estações móveis não certificadas, com IMEI [número de identificação do aparelho] adulterado, clonado ou outras formas de fraude nas redes do SMP [Serviço Móvel de Prestação]”. Para burlar as operadoras, celulares piratas costumam utilizar IMEIs clonados de aparelhos reais.

Consumidor não será prejudicado

Ainda de acordo com o Mobile Time, o documento garante que nenhum usuário da rede móvel deve sair prejudicado com a medida, mesmo que seu aparelho seja um pirata. A Anatel recomenda às operadoras a criação de “possíveis critérios transitórios a serem implementados à base atual de usuários, de modo a minimizar os impactos sobre a população”.
A ideia é que apenas novos terminais piratas sejam bloqueados, ou seja, após o sistema de identificação e bloqueio entrar em vigor, quem adquirir um modelo não homologado pode acabar gastando dinheiro à toa.

Base jurídica

A base jurídica para o posicionamento da Anatel é o artigo 77 do regulamento de Serviço Móvel Pessoal. “As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel”, determina o item.
A agência reguladora teria solicitado às operadoras a entrega de um plano de ação conjunto em um prazo de 30 dias. O Mobile Time aponta ainda que o assunto está sob os cuidados do SindiTelebrasil, entidade que representa as empresas do setor de telefonia.



Nenhum comentário:

Postar um comentário